Recebi intimação da Receita Federal: o que fazer agora

Leia a intimação inteira no mesmo dia, anote a data de ciência e descubra o que a Receita quer: um documento, uma explicação ou o pagamento de um valor já lançado. Quando há exigência de crédito tributário, a impugnação tem prazo de 20 dias úteis contados da intimação. Separe os papéis do período citado e passe tudo por um contador antes de responder.

O que a intimação está pedindo

Intimação não é sinônimo de cobrança. Em boa parte dos casos a Receita Federal pede livros, notas ou uma explicação sobre a diferença entre o que a empresa declarou e o que outra fonte informou, como a operadora de cartão, o banco ou o comprador da safra. Em outros, o documento já traz um lançamento de ofício, com imposto, juros e multa calculados. Cada tipo pede uma resposta diferente, então o primeiro passo é ler até o fim e anotar o tributo, o período e o pedido.

A divergência quase sempre nasce de uma declaração que não conversa com a escrituração. Entender a diferença entre obrigação principal e acessória ajuda a ver se o problema está no imposto em si ou na informação que foi enviada ao fisco.

Como contar o prazo

O prazo corre a partir da ciência, e não do dia em que alguém da empresa abriu a mensagem. Pelo artigo 23 do Decreto 70.235/1972, na intimação eletrônica a ciência acontece 15 dias depois da data registrada no domicílio tributário eletrônico, ou antes, se a empresa consultar a mensagem nesse intervalo.

Quando a intimação formaliza uma exigência, a impugnação deve ser apresentada em 20 dias úteis contados da intimação, conforme o artigo 15 do mesmo decreto, na redação da Lei Complementar 227/2026. Já o termo que pede documentos durante uma fiscalização traz o prazo escrito nele, e esse prazo precisa ser cumprido ou ter a prorrogação pedida por escrito antes do vencimento.

Passo a passo do que fazer

  • Anote a data de ciência: é ela que define até quando a empresa pode responder.
  • Classifique o pedido: documento, esclarecimento ou exigência de pagamento.
  • Separe o período citado: notas, livros, declarações entregues, extratos e guias pagas.
  • Confira se a cobrança procede: compare o declarado com a escrituração e com o que terceiros informaram.
  • Escolha o caminho: atender ao pedido, pagar ou parcelar o que procede, ou impugnar o que não procede, com provas.
  • Responda dentro do prazo: pelos canais da Receita Federal, guardando cópia de tudo o que foi entregue.

Esse trabalho costuma andar junto com a regularização de empresa, que levanta o que mais está em aberto antes de responder ao fisco.

O que acontece se perder o prazo

Exigência não impugnada no prazo se torna definitiva na esfera administrativa e segue para cobrança. No lançamento de ofício por falta de pagamento, falta de declaração ou declaração inexata, a multa do artigo 44, inciso I, da Lei 9.430/1996 é de 75% sobre o imposto, além dos juros. Depois vêm a inscrição em dívida ativa e a dificuldade de tirar certidão negativa, que em Dourados costuma travar o crédito de custeio e a participação em licitação.

Corrigir por conta própria depois de intimado também não garante o benefício da denúncia espontânea. O parágrafo único do artigo 138 do Código Tributário Nacional diz que não é espontânea a denúncia feita depois do início de procedimento de fiscalização ligado à infração.

Erros comuns e documentos para separar

  • Esperar alguém avisar: a ciência eletrônica corre mesmo sem leitura da mensagem.
  • Responder sem conferir: números diferentes da escrituração abrem uma divergência nova.
  • Pagar tudo sem olhar: parte do valor pode não ser devida e merecer impugnação.
  • Documentos: a própria intimação, declarações do período, livros contábeis e fiscais, notas de entrada e saída, extratos bancários e comprovantes de pagamento.

Uma rotina de compliance tributário diminui a chance de a mesma divergência aparecer de novo no ano seguinte.

Situações que mais geram intimação na região

Na Grande Dourados, as intimações costumam vir de cruzamentos que o fisco já faz de forma automática. Comércio que vende muito no cartão recebe pedido de explicação quando o repasse da operadora não bate com a receita declarada. Revenda de insumo e cerealista podem ser chamados a justificar diferença de estoque. Produtor rural pessoa física é intimado quando a receita do livro caixa não confere com as notas de venda emitidas.

Em todos esses casos, a resposta mais segura é a que chega com a conciliação pronta: a lista das diferenças encontradas, a explicação de cada uma e o documento que prova. A Receita Federal mantém unidade de atendimento em Dourados, mas a maior parte das respostas é entregue pelos canais digitais, e o protocolo vale como prova de que a empresa respondeu a tempo.

Quando vale pedir mais prazo

Na fiscalização que pede muitos documentos, ou quando parte dos papéis está com terceiros, como um armazém ou o escritório anterior, é possível pedir prorrogação por escrito e explicar o motivo. O pedido precisa ser feito antes do vencimento. O ideal é entregar o que já está pronto e indicar o que falta, com uma data realista.

Como a VGR ajuda

A unidade da VGR em Dourados, na R. Onófre Pereira de Matos, no Centro, lê a intimação com você, confere o período citado contra a contabilidade e prepara a resposta ou a impugnação com os documentos de suporte. Não há promessa de resultado: o compromisso é com a análise técnica e com a entrega dentro do prazo combinado. Antes de responder qualquer coisa, converse com um escritório de contabilidade em Dourados.

Para ver outras situações que pedem um contador, volte ao índice.

Perguntas frequentes

Quanto tempo tenho para responder uma intimação da Receita Federal?

Se a intimação traz exigência de crédito tributário, a impugnação deve sair em 20 dias úteis contados da intimação, pelo artigo 15 do Decreto 70.235/1972, na redação da Lei Complementar 227/2026. Pedido de documento durante fiscalização traz o prazo no próprio termo.

Quando começa a contar o prazo da intimação eletrônica?

Pelo artigo 23 do Decreto 70.235/1972, a ciência acontece 15 dias depois da data registrada no domicílio tributário eletrônico, ou antes, se a empresa consultar a mensagem.

Posso corrigir a declaração depois de intimado e evitar a multa?

Em regra, não. O artigo 138 do Código Tributário Nacional exclui a espontaneidade quando já começou procedimento de fiscalização ligado à infração.

Qual a multa se a Receita lançar o imposto de ofício?

Na falta de pagamento, falta de declaração ou declaração inexata, a multa do artigo 44, inciso I, da Lei 9.430/1996 é de 75% sobre o imposto, além dos juros.

Preciso de contador para responder uma intimação?

A lei não obriga, mas a resposta depende de conferir a escrituração e as declarações do período. Um contador ajuda a não criar uma divergência nova na própria resposta.

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Fontes oficiais

Planalto, Decreto 70.235/1972, Planalto, Lei 9.430/1996, Planalto, Código Tributário Nacional, Receita Federal

Material informativo, não substitui a análise do seu caso. Atualizado em . Revisão técnica de Vagner Aparecido Florentino em 18 de outubro de 2026.

Chegou uma intimação e o prazo já está correndo?

A VGR confere o período citado, mede o que procede e prepara a resposta para empresas de Dourados e região. A primeira conversa é sem compromisso.

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