Contabilidade atrasada: por onde começar a acertar
O ponto de partida é um levantamento honesto: quais meses estão sem escrituração, quais declarações não foram entregues e se já existe débito ou intimação. Com esse mapa nas mãos, resolva primeiro o que tem prazo correndo e só depois reconstrua os períodos antigos. Antes de começar, junte extratos, notas e guias de todo o período em atraso.
O que a lei exige da empresa
A obrigação de ter contabilidade está no Código Civil. O artigo 1.179 exige do empresário e da sociedade empresária um sistema de escrituração uniforme, apoiado em documentos, e o levantamento anual do balanço patrimonial e do resultado econômico. Quem se enquadra como pequeno empresário, nos termos do artigo 970, fica dispensado. Para a sociedade limitada, o artigo 1.065 pede inventário, balanço patrimonial e balanço de resultado no encerramento de cada exercício.
Há também o dever de guarda: pelo parágrafo único do artigo 195 do Código Tributário Nacional, livros e comprovantes ficam guardados até prescreverem os créditos tributários a que se referem. Estar atrasado não dispensa a empresa disso, só deixa a tarefa mais pesada.
Os riscos de deixar como está
Contabilidade atrasada costuma vir acompanhada de obrigações não entregues, e cada uma tem a sua multa. Sem escrituração, a empresa não tem balanço para levar ao banco, não comprova a distribuição de lucros aos sócios e fica exposta em uma fiscalização. O artigo sobre contabilidade atrasada e seus riscos detalha cada um deles. Quanto mais tempo passa, mais difícil fica achar os documentos antigos e mais trabalhoso fica reconstruir cada mês.
Passo a passo para colocar em dia
- Levante o tamanho do atraso: meses sem lançamento, declarações em aberto, débitos e intimações.
- Comece pelo que vence: intimação recebida e obrigação com data próxima vêm antes de tudo.
- Junte a documentação: extratos, notas de compra e de venda, folha e guias recolhidas.
- Refaça mês a mês: do período mais antigo ao mais recente, sempre batendo com o extrato.
- Transmita o que estava pendente: declarações e escriturações, com as multas cabíveis.
- Feche todo mês dali em diante: é o que impede o atraso de voltar.
A rotina de fechamento contábil mensal é o que impede o problema de se repetir.
O que acontece se o atraso continuar
Declaração entregue depois do prazo é multada mesmo que o imposto tenha sido pago. Um exemplo é a DCTF: o artigo 7º, inciso II, da Lei 10.426/2002 fixa 2% por mês-calendário ou fração sobre os tributos informados, com teto de 20%. E, se a Receita Federal abrir fiscalização antes de a empresa se regularizar, a correção deixa de ser denúncia espontânea, pelo artigo 138 do Código Tributário Nacional.
Erros comuns e documentos para separar
- Lançar sem conciliar: saldo que não confere com o banco não serve como contabilidade.
- Mergulhar no passado e perder o prazo de agora: a obrigação que vence hoje gera multa nova.
- Descartar papéis antigos: a guarda vale até a prescrição.
- Documentos: extratos bancários, notas fiscais, folha, guias pagas, declarações já transmitidas e o contrato social com as alterações.
Como reconstruir um período sem todos os documentos
Quase sempre falta alguma coisa. O extrato bancário costuma ser o ponto de partida, porque registra toda entrada e saída de dinheiro, e a partir dele se procura a nota ou o comprovante de cada movimento. As notas emitidas e recebidas podem ser recuperadas nos ambientes eletrônicos dos órgãos, e as guias pagas aparecem nos sistemas da Receita Federal, da Secretaria de Estado de Fazenda de MS e da Prefeitura de Dourados.
Quando algum documento não existe mais, o lançamento precisa de uma explicação registrada, porque a escrituração tem de corresponder à documentação. Um período reconstruído com ressalvas claras vale mais do que números ajustados só para fechar a conta.
Em Dourados, o atraso aparece muito em empresa que cresceu rápido na safra e deixou a rotina para depois, e em negócio familiar em que só uma pessoa cuidava dos papéis. A causa costuma ser a mesma: não existe um caminho combinado para os documentos chegarem ao contador todo mês. Definir esse caminho, com data de corte e um responsável na empresa, é o que evita a repetição.
Quanto tempo de atraso dá para recuperar
Não existe limite fixo para reconstruir a escrituração, mas o esforço cresce com o período parado e com a quantidade de documentos perdidos. O diagnóstico inicial é o que permite estimar o trabalho com honestidade. Uma empresa com dois anos parados e extratos completos costuma ser mais simples do que outra com seis meses e nada guardado. Com os balanços prontos, a empresa volta a ter base para pedir crédito, inclusive o de custeio, e para responder com segurança a qualquer pedido de informação.
Como a VGR ajuda
A unidade da VGR em Dourados faz o diagnóstico do atraso, reconstrói a escrituração e entrega o que ficou pendente, dentro da contabilidade empresarial. Uma data de conclusão só pode ser dada depois do levantamento, porque ela depende do tempo parado e do que existe de documento. Para começar pelo diagnóstico, fale com um contador em Dourados.
Para ver outras situações que pedem um contador, volte ao índice.
Perguntas frequentes
A empresa é obrigada a ter contabilidade e balanço?
Sim, na regra geral. O artigo 1.179 do Código Civil exige escrituração e balanço anual do empresário e da sociedade empresária, com dispensa apenas para o pequeno empresário do artigo 970.
Até quando preciso guardar livros e comprovantes?
Até prescreverem os créditos tributários a que eles se referem, conforme o parágrafo único do artigo 195 do Código Tributário Nacional.
Ficar com a contabilidade atrasada dá multa?
O que gera multa são as declarações entregues fora do prazo. A DCTF atrasada, por exemplo, tem multa de 2% ao mês sobre os tributos informados, com teto de 20%, pelo artigo 7º da Lei 10.426/2002.
Qual é o primeiro passo para colocar tudo em dia?
Mapear o que está pendente, resolver primeiro o que tem prazo correndo e depois refazer os períodos antigos a partir dos extratos e das notas fiscais.
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Fontes oficiais
Planalto, Código Civil, Planalto, Código Tributário Nacional, Planalto, Lei 10.426/2002
Material informativo, não substitui a análise do seu caso. Atualizado em . Revisão técnica de Vagner Aparecido Florentino em 18 de outubro de 2026.