Empresa excluída do Simples Nacional: o que fazer
Leia o termo de exclusão, veja o motivo e anote a data de ciência. Se o motivo for débito sem exigibilidade suspensa, a lei permite continuar no Simples desde que a dívida seja regularizada em até 90 dias da ciência. Se o motivo for outro, compare os regimes com os números reais da empresa antes de decidir para onde ir.
Por que a empresa foi excluída
A exclusão pode partir da própria empresa, pode acontecer por excesso de receita ou pode ser feita de ofício. O caso mais frequente de exclusão de ofício é o débito com a Receita Federal, com a Previdência ou com as Fazendas estadual e municipal sem exigibilidade suspensa, hipótese do artigo 17, inciso V, da Lei Complementar 123/2006. O motivo vem escrito no termo, e é por ele que se escolhe o caminho.
Quem ainda tem dúvida sobre as regras do regime pode rever como o Simples Nacional funciona antes de tomar qualquer decisão.
O prazo para regularizar e continuar no Simples
Pelo parágrafo 2º do artigo 31 da Lei Complementar 123/2006, na redação da Lei Complementar 216/2025, a empresa excluída por débito ou por irregularidade no cadastro fiscal pode permanecer no Simples se comprovar a regularização em até 90 dias contados da ciência da comunicação da exclusão. Regularizar pode ser pagar, parcelar ou demonstrar que a exigibilidade está suspensa.
Noventa dias passam rápido para quem não sabe o tamanho da dívida. O levantamento dos débitos federais, estaduais e municipais precisa começar no mesmo dia em que a empresa toma ciência, e não na véspera do vencimento.
Quando a exclusão passa a valer
Na exclusão por débito, o inciso IV do artigo 31 da Lei Complementar 123/2006 diz que os efeitos começam no ano-calendário seguinte ao da ciência. Na exclusão por excesso de receita a regra muda: se a receita passar o limite em mais de 20%, os efeitos começam no mês seguinte; se passar em até 20%, a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
Saber a data de efeito é o que permite planejar a troca de regime sem recolher imposto pela regra errada nos meses de transição.
Passo a passo do que fazer
- Comece pelo termo: veja o motivo, quem excluiu e a data de ciência.
- Levante todos os débitos: Receita Federal, Previdência, Secretaria de Estado de Fazenda de MS e Prefeitura de Dourados.
- Defina a forma de acertar: pagar, parcelar ou provar que a cobrança está suspensa.
- Comprove dentro dos 90 dias: guarde comprovantes, recibos de parcelamento e protocolos.
- Se não houver como permanecer: simule Lucro Presumido e Lucro Real com os números da empresa antes da data de efeito.
A simulação é parte do serviço de enquadramento e regime tributário, que compara os cenários com dados reais de faturamento, folha e margem.
O que acontece se perder o prazo
Sem a comprovação dentro do prazo, a exclusão se confirma e a empresa passa a apurar os tributos pelas regras gerais a partir da data de efeito. Muda a rotina de obrigações e muda a carga de impostos, às vezes sem que o regime de destino tenha sido escolhido com cuidado. Em alguns casos o Lucro Presumido é uma saída razoável, mas isso só se sabe com a conta feita.
Erros comuns e documentos para separar
- Pagar só a dívida federal: débito de ICMS com o estado ou de ISS com o município também mantém a exclusão.
- Deixar para o fim do prazo: parcelamento e emissão de guia podem levar dias.
- Mudar de regime no escuro: a escolha feita vale para o ano todo.
- Documentos: termo de exclusão, relatórios de débitos de cada ente, PGDAS-D e DEFIS entregues, faturamento e folha dos últimos doze meses.
O que costuma pesar em Dourados
Em Dourados, muita exclusão por débito começa em uma guia estadual ou municipal esquecida. O comércio com inscrição estadual pode ter ICMS de diferencial de alíquota ou de substituição tributária em aberto na Secretaria de Estado de Fazenda de MS, e o prestador de serviço pode ter ISS pendente na Prefeitura de Dourados. Como a regra fala em débito com qualquer das Fazendas, olhar só o relatório da Receita Federal deixa a empresa exposta.
Outro ponto local é a sazonalidade. Empresa que vende para o produtor tem receita concentrada na safra, e o caixa curto na entressafra é quando as guias costumam atrasar. Organizar o parcelamento de acordo com o calendário de recebimento ajuda a cumprir o que foi assumido. As regras de prazo, parcela mínima e rescisão estão no guia sobre parcelar a dívida do Simples.
Como escolher o regime depois da exclusão
Quando a permanência não é possível, a pergunta deixa de ser como voltar e passa a ser para onde ir. A resposta depende de margem, folha, tipo de receita e da quantidade de obrigações que a empresa consegue cumprir. Só a simulação com os números reais mostra qual regime faz sentido. Fora do Simples, a empresa também passa a ter mais declarações e apurações separadas por tributo, e preparar essa rotina antes da data de efeito evita começar o novo regime já atrasado.
Como a VGR ajuda
A unidade da VGR em Dourados levanta os débitos que motivaram a exclusão, organiza a regularização dentro do prazo e, se a permanência não for possível, simula os regimes com você. Não há promessa de economia nem de resultado; o trabalho é a análise e o acompanhamento de cada etapa. Antes de assinar qualquer parcelamento, fale com um contador em Dourados.
Para ver outras situações que pedem um contador, volte ao índice.
Perguntas frequentes
Empresa excluída do Simples por débito pode continuar no regime?
Pode, se comprovar a regularização do débito em até 90 dias da ciência da exclusão, pelo artigo 31, parágrafo 2º, da Lei Complementar 123/2006, na redação da Lei Complementar 216/2025.
Quando a exclusão do Simples por débito começa a valer?
No ano-calendário seguinte àquele em que a empresa tomou ciência da exclusão, segundo o inciso IV do artigo 31 da Lei Complementar 123/2006.
Débito com a Prefeitura de Dourados também exclui do Simples?
Exclui. O inciso V do artigo 17 da Lei Complementar 123/2006 alcança débito sem exigibilidade suspensa com qualquer das Fazendas, inclusive a municipal.
O que fazer se não der para continuar no Simples?
Simular Lucro Presumido e Lucro Real com os números reais da empresa antes da data de efeito, para escolher o regime de destino pela conta, e não pelo palpite.
Conteúdos relacionados
- Recebi intimação da Receita Federal: o que fazer agora
- Perdi o prazo de entrega de declaração: o que fazer
- Contabilidade atrasada: por onde começar a acertar
Fontes oficiais
Planalto, Lei Complementar 123/2006, Portal do Simples Nacional, Secretaria de Estado de Fazenda de MS, Prefeitura Municipal de Dourados
Material informativo, não substitui a análise do seu caso. Atualizado em . Revisão técnica de Vagner Aparecido Florentino em 18 de outubro de 2026.